MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
Secretaria Municipal de Administração

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 2/2019

O MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, com sede na Rua Leonel Mosele, 62, Centro, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, com amparo na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei Complementar Municipal nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações e nos Decretos nºs. 4.443, de 13 de maio de 2002 e alterações e 5.355, de 12 de novembro de 2008 e alterações, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo para contratação de Estagiários.

1. DAS VAGAS

1.1. O presente Processo Seletivo visa preencher vagas de estágio, por área afim, conforme a necessidade das Unidades Administrativas.

1.1.1. Poderão participar do processo seletivo alunos matriculados e frequentando os cursos de: Agronomia, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura, Administração, Ciências Contábeis, Direito, Educação Física, Ensino Médio, Ensino Médio/Informática, Pedagogia, bem como todas licenciaturas, Magistério, Psicologia, Educação Especial, Ciências Biológicas, Sistemas de Informação, Processos Gerenciais, Processamento de Dados, Gestão Financeira, Farmácia, Enfermagem, Gestão Pública, Técnico em Enfermagem, Análise de Sistemas, Engenharia Sanitária, Engenharia Elétrica.

1.2. A classificação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme necessidade da Administração Municipal.

1.3. O valor mensal da bolsa paga aos estagiários será de R$ 853,78 (oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos), para carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

1.4. O estagiário terá direito ao vale-transporte e ao seguro obrigatório, conforme estabelecido pela legislação pertinente.

1.5. Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, é assegurado ao estagiário, período de recesso de 30 (trinta) dias, remunerado, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.

1.5.1 Os dias de recesso previstos, serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

2. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. É assegurado, nos termos do Decreto Municipal nº 4.351, de 2001, às pessoas com deficiência física, auditiva, visual ou intelectual o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que possui.

2.2. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para a integração social.

2.3. São reservadas às pessoas com deficiência cinco por cento das vagas oferecidas para cada um dos cargos ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

2.4. Em face do número de vagas ofertadas, não haverá reserva imediata de vagas para as pessoas com deficiência. O primeiro candidato classificado nas vagas reservadas às pessoas com deficiência será nomeado para a 10ª (décima) vaga que vier a ser criada, o segundo para a 20ª (vigésima) vaga a ser criada e assim sucessivamente.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 14 a 28 de novembro de 2019, somente via internet, pelo sítio www.concordia.sc.gov.br, através do banner “Processo Seletivo de Estagiário”.

3.1.1. Na inscrição, o candidato declarará que está regularmente matriculado e frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos – EJA, conveniados com o Município e que são do seu conhecimento as exigências deste Edital.

3.2. O candidato com deficiência participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos em relação ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

3.3. O candidato com deficiência deverá entregar à Comissão Coordenadora de Processos Seletivos para Contratação de Estagiários:

3.3.1. atestado médico indicando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças – CID e a provável causa da mesma;

3.3.2. Anexo Único deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

3.3.2.1. declaração de que a deficiência não o impossibilita de exercer as atribuições do estágio, relativo às vagas previstas neste Edital;

3.3.2.2. declaração de que fica impedido de usufruir da condição de pessoa com deficiência para, posteriormente, requerer readaptação;

3.3.2.3. as condições de que necessita para realizar a prova.

3.4. O candidato com deficiência que não apresentar os documentos de que trata o item 3.4 deste Edital ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alteração, passará para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

3.5. O candidato com deficiência submeter-se-á a avaliação, pela Equipe Multidisciplinar, designada pelo Decreto nº 311/2017, de 14 de março de 2017 e alteração, no dia 4 de dezembro de 2019, às 14 horas, no Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho do Município, localizado na Rua Atalípio Magarinos, 491, Térreo, Centro, Concórdia, SC.

3.6. O horário de frequência das aulas não poderá coincidir com o do expediente que será cumprido pelo estagiário.

3.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.

3.8. Alcançada a nota mínima e atendendo a ordem classificatória, o candidato poderá ser selecionado para atuar em qualquer Unidade Administrativa do Município, desde que a área tenha afinidade com o curso que frequenta.

3.9. Na eventualidade do candidato ou estagiário não preencher as condições exigidas neste Edital, será desclassificado do processo. Se já contratado, o Termo de Compromisso de Estágio será rescindido.

3.10. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas as exigências, no dia 9 de dezembro de 2019, o presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Público publicará a lista dos inscritos, no sítio www.concordia.sc.gov.br.

3.11. No dia 12 de dezembro de 2019, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada e publicada no sítio www.concordia.sc.gov.br.

4. DA SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção de estagiários, para atender ao objeto deste Edital, consiste em:

4.1.1. realizar a inscrição;

4.1.2. realizar prova escrita;

4.2. A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório, será realizada no dia 22 de dezembro de 2019, no horário das 9 às 12 horas, em local a ser publicado no Edital de Homologação das Inscrições, no dia 12 de dezembro de 2019.

4.3. A prova escrita, será de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta cada, sendo apenas 1 (uma) única a correta, constará de 20 (vinte) questões, com valor de 0,5 (meio) ponto cada uma, abrangendo:

4.3.1. Ortografia (escrita correta das palavras); Pontuação; Acentuação Gráfica; Interpretação de Texto; História e Geografia do Brasil; Organização Política e Atualidades do Município de Concórdia, do Estado Santa Catarina e do Brasil; Aspectos Históricos do Município de Concórdia: emancipação, população, limites geográficos e economia; Ética e Trabalho; Noções de Administração Pública; conhecimentos básicos de informática.

4.3.2. Cada prova terá duração máxima de 3 (três) horas.

4.3.3. No dia da prova, o candidato deverá portar documento de identificação, com foto, original.

4.3.3.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.3.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

4.4. O candidato deverá comparecer no local da prova, preferencialmente, 1 (uma) hora antes do início da mesma, considerando que os portões serão fechados às 8h45min, portando, obrigatoriamente, documento de identificação com foto e caneta esferográfica de tubo transparente, com tinta azul ou preta.

4.5. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ficar excluído do Processo:

4.5.1. comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo, bem como consultar livros ou apontamentos;

4.5.2. ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

4.5.3. portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação.

4.6. Somente serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 3 (três) pontos na prova escrita.

4.7. O gabarito provisório e o caderno de questões da prova escrita objetiva serão disponibilizados no dia 23 de dezembro de 2019 somente via internet, no sítio www.concordia.sc.gov.br.

4.8. O gabarito definitivo e o resultado final serão publicados no sítio www.concordia.sc.gov.br, no dia 6 de janeiro de 2020.

4.9. No dia 14 de janeiro de 2020, após julgados os recursos, o resultado final será homologado e publicado no sítio www.concordia.sc.gov.br.

4.10. Ocorrendo empate na classificação final, serão usados sequencialmente como critério de desempate:

4.10.1. maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

4.10.2. maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

4.10.3. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, no dia 7 de janeiro de 2020, às 8h30min, na Sala de Reuniões do Gabite do Prefeito, situada na Rua Leonel Mosele, 62, Centro, Concórdia, SC.

4.11. Eventuais recursos deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo Geral do Município, situado no andar térreo do Centro Administrativo Municipal, na Rua Leonel Mosele, 62, Centro, Concórdia, SC, contendo o número de inscrição e CPF (Cadastro de Pessoa Física), no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato que deu causa.

5. DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

5.1. Os candidatos selecionados, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, serão convocados para comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, portando a seguinte documentação:

5.1.1. certidão fornecida pela Instituição de Ensino de que o candidato está regularmente matriculado no curso informado na Ficha de Inscrição;

5.1.2. comprovante de que está em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino e maiores de 18 (dezoito) anos;

5.1.3. atestado médico que comprove gozar de boa saúde física e mental;

5.1.4. 2 (duas) fotografias 2x2, recentes;

5.1.5. cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

5.1.6. comprovante de conta bancária no Banco Itaú;

5.1.7. comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

5.2. O candidato selecionado com idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá comparecer acompanhado do representante legal.

5.2.1. Somente será admitido como estagiário o candidato selecionado que possuir 16 (dezesseis) anos completos e regularmente matriculado.

5.2.2. não será realizada contratação de estagiários que atuam ou atuaram no Poder Executivo Municipal;

5.3. O candidato selecionado que não comparecer ou não apresentar os documentos relacionados no item

5.1, em até 5 (cinco) dias após ser convocado, perderá o direito à vaga, sendo chamado o próximo classificado.

5.4. O período do estágio, objeto deste Edital, poderá ser de, no máximo, 2 (dois) anos.

5.5. O estágio será regido pelas disposições constantes na Lei Federal nº 11.788, de 2008, na Lei Complementar Municipal nº 90, de 1994 e alterações e nos Decretos nºs. 4.443, de 2002 e alterações e

5.355, de 2008 e alteração.

5.6. A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o Município e o estudante, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.

5.7. O estágio deverá ter acompanhamento efetivo de professor orientador da Instituição de Ensino e de supervisor da Municipalidade, comprovado por vistos nos relatórios especificados na legislação própria, os quais serão encaminhados à Instituição de Ensino, semestralmente, e arquivada cópia na Diretoria de Recursos Humanos.

5.8. Será rescindido o Termo de Compromisso de Estágio, no caso de descumprimento de qualquer exigência constante neste Edital.

5.9. Da mesma forma, terá o Termo de Compromisso de Estágio rescindido, o estagiário que não demonstrar aptidão e dedicação para o desempenho do trabalho.

5.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, mensagens eletrônicas (e-mails) e demais documentos relacionados ao presente Processo Seletivo. Para tanto deve manter atualizado o seu endereço e e-mail. Alterações e retificações de endereços e telefones deverão ser feitos através do telefone 3441 2117.

5.11. Caso o caditato selecionado não atenda ao telefone ou e-mail informados durante 3 (três) dias, será desclassificado através de certificação do servidor público responsável pela gestão da convocação do Processo Seletivo.

6. DO PRAZO DE VALIDADE

6.1. Este Edital de Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado à vista das necessidades da Administração Municipal.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Não havendo mais candidatos classificados, justificada a necessidade da Administração Municipal, poderá ser aberto novo Edital.

7.2. Todas as etapas relativas ao Processo Seletivo de que trata este Edital serão de responsabilidade da Comissão Coordenadora de Processos Seletivos para Contratação de Estagiários, designada pelo Decreto nº 311/2017, de 14 de março de 2017 e alteração. Concórdia, SC, 29 de outubro de 2019.

NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA
Secretária Municipal de Administração

Download - ANEXO ÚNICO